A partir de 28/11, você não precisará mais pagar pelos custos ao protestar um boleto em cartório. Com o Provimento 86/2019 CNJ os cartórios irão cobrar essa despesa diretamente do devedor.
Isso significa que com a mudança, o cartório assumirá inicialmente as despesas do processo. Após a efetivação do protesto, o acerto do valor do título deverá ser realizado entre as partes (beneficiário e pagador), e a retirada do protesto somente acontecerá mediante pagamento das custas para o tabelionato e apresentação da carta de anuência ou instrumento de protesto.
Para os casos de solicitação de cancelamento de boleto em cartório, a despesa continuará sendo debitada do cooperado que fizer a solicitação (beneficiário).
Atenção: essa mudança será válida somente para os títulos enviados para protesto a partir do dia 28/11. Os boletos que foram enviados antes dessa data permanecerão no formato antigo.
Agora ficou mais fácil e econômico protestar os títulos de qualquer valor!